
ESTADO
DO CEARÁ
CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA-RUSSAS
Gabinete
Parlamentar - Vereador FRANCISCO

Exma.
Senhora Vice Presidente (Artigo 32, Parágrafo Segundo do Regimento
Interno da Câmara, aprovado pela Resolução 1, de 4 de dezembro de 2013)
da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE NOVA-RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ.
Requerimento de
Apresentação do Projeto de Resolução no _________/2019
Ementa:
Institui a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de
Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder
Legislativo e aprova seu Regimento Interno, dando outras providências.
O
Vereador infrafirmado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com
base e fundamento nos termos dos artigos 3°, § 1°; 22; 28, incisos I,
II e VIII; 30, e Parágrafo Único, combinado com os incisos II, III, IV XXVI,
XXVIII; 32, § 2°; 39; 88, incisos III e V; 181, § 2°, inciso V; 263; 265, Parágrafos primeiro e segundo; e
266 do
Regimento Interno da Câmara, aprovado pela Resolução 1, de 4 de dezembro de
2013, c/c os artigos, 18; 19, incisos II, IX, X, alínea “h”; 21,
incisos III, XII, XVIII, XXIV; 32, incisos I e IV; 33, incisos I e III; 51,
inciso V da Lei Orgânica do Município, apresentar o PRESENTE PROJETO DE
RESOLUÇÃO que “a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de
Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder
Legislativo e aprova seu Regimento Interno”, nos termos que com este segue,
oportunidade em que requer a autuação do
processo legislativo correspondente, empós ouvida a Mesa Diretora e os demais
pares do colegiado parlamentar.
Nestes
termos pede-se e espera deferimento.
Palácio
Vereador Raimundo de Paiva Sobrinho, Cidade Nova-Russas, Estado do Ceará,
quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Francisco Adalberto Tavares Filho
Vereador
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