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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Projeto de Resolução no     _________/2019. Ementa: Institui a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder Legislativo e aprova seu Regimento Interno, dando outras providências.


https://www.cmnovarussas.ce.gov.br/imagens/TopoTimbre.png
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA-RUSSAS
Gabinete Parlamentar - Vereador FRANCISCO
21ª Legislatura (2017 - 2020)

Exma. Senhora Vice Presidente (Artigo 32, Parágrafo Segundo do Regimento Interno da Câmara, aprovado pela Resolução 1, de 4 de dezembro de 2013) da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE NOVA-RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ.

Requerimento de Apresentação do Projeto de Resolução no     _________/2019

Ementa: Institui a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder Legislativo e aprova seu Regimento Interno, dando outras providências.



O Vereador infrafirmado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base e fundamento nos termos dos artigos 3°, § 1°; 22; 28, incisos I, II e VIII; 30, e Parágrafo Único, combinado com os incisos II, III, IV XXVI, XXVIII; 32, § 2°;  39; 88, incisos III e V;  181, § 2°, inciso  V; 263; 265, Parágrafos primeiro e segundo; e 266 do Regimento Interno da Câmara, aprovado pela Resolução 1, de 4 de dezembro de 2013, c/c os artigos, 18; 19, incisos II, IX, X, alínea “h”; 21, incisos III, XII, XVIII, XXIV; 32, incisos I e IV; 33, incisos I e III; 51, inciso V da Lei Orgânica do Município, apresentar o PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO que “a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder Legislativo e aprova seu Regimento Interno”, nos termos que com este segue, oportunidade em que requer  a autuação do processo legislativo correspondente, empós ouvida a Mesa Diretora e os demais pares do colegiado parlamentar.

Nestes termos pede-se e espera deferimento.

Palácio Vereador Raimundo de Paiva Sobrinho, Cidade Nova-Russas, Estado do Ceará, quarta-feira, 18 de setembro de 2019



Francisco Adalberto Tavares Filho

Vereador



























https://www.cmnovarussas.ce.gov.br/imagens/TopoTimbre.png
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA-RUSSAS
Gabinete Parlamentar - Vereador FRANCISCO
21ª Legislatura (2017 - 2020)

Projeto de Resolução no     _________/2019.

Ementa: Institui a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder Legislativo e aprova seu Regimento Interno, dando outras providências.



O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos, 18; 19, incisos II, IX, X, alínea “h”; 21, incisos III, XII, XVIII, XXIV; 32, incisos I e IV; 33, incisos I e III; 51, inciso V da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 22; 28, incisos I, II e VIII; 30, e Parágrafo Único, combinado com os incisos II, III, IV XXVI, XXVIII; 32, § 2°; Art. 181, § 2°, inciso  V; 263; 265, Parágrafos primeiro e segundo; 266 do Regimento Interno da Câmara, aprovado pela Resolução 1, de 4 de dezembro de 2013, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

Artigo 1º. Fica instituída dentro da estrutura organizacional do Poder Legislativo do Município de Novas-Russas, a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal e aprovado o  seu Regimento Interno que se incorpora a presente Resolução.

Artigo 2º. A  Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de Nova-Russas no Estado do Ceará, será subordinada diretamente a Presidência do Poder Legislativo Municipal, se constituindo em uma unidade de assistência cultural, educacional e assessoramento ao parlamento na formação cientifica e cultural dos cidadãos residente na comuna.

Artigo 3º. A Mesa da Câmara Municipal deve assegurar à Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de Nova-Russas no Estado do Ceará, apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.

Artigo 4º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários ao desempenho de atividades da Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de Nova-Russas no Estado do Ceará,

Artigo 5º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 Artigo 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova-Russas, Estado do Ceará,  quarta-feira, 17 de setembro de 2019.



Francisco Adalberto Tavares Filho

Vereador




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