
ESTADO
DO CEARÁ
CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA-RUSSAS
Gabinete
Parlamentar - Vereador FRANCISCO

Exma.
Senhora Vice Presidente (Artigo 32, Parágrafo Segundo do Regimento
Interno da Câmara, aprovado pela Resolução 1, de 4 de dezembro de 2013)
da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE NOVA-RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ.
Requerimento de
Apresentação do Projeto de Resolução no _________/2019
Ementa:
Institui a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de
Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder
Legislativo e aprova seu Regimento Interno, dando outras providências.
O
Vereador infrafirmado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com
base e fundamento nos termos dos artigos 3°, § 1°; 22; 28, incisos I,
II e VIII; 30, e Parágrafo Único, combinado com os incisos II, III, IV XXVI,
XXVIII; 32, § 2°; 39; 88, incisos III e V; 181, § 2°, inciso V; 263; 265, Parágrafos primeiro e segundo; e
266 do
Regimento Interno da Câmara, aprovado pela Resolução 1, de 4 de dezembro de
2013, c/c os artigos, 18; 19, incisos II, IX, X, alínea “h”; 21,
incisos III, XII, XVIII, XXIV; 32, incisos I e IV; 33, incisos I e III; 51,
inciso V da Lei Orgânica do Município, apresentar o PRESENTE PROJETO DE
RESOLUÇÃO que “a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de
Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder
Legislativo e aprova seu Regimento Interno”, nos termos que com este segue,
oportunidade em que requer a autuação do
processo legislativo correspondente, empós ouvida a Mesa Diretora e os demais
pares do colegiado parlamentar.
Nestes
termos pede-se e espera deferimento.
Palácio
Vereador Raimundo de Paiva Sobrinho, Cidade Nova-Russas, Estado do Ceará,
quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Francisco Adalberto Tavares Filho
Vereador

ESTADO
DO CEARÁ
CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA-RUSSAS
Gabinete
Parlamentar - Vereador FRANCISCO

Projeto de Resolução no _________/2019.
Ementa:
Institui a Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de
Nova-Russas no Estado do Ceará, dentro da estrutura organizacional do Poder
Legislativo e aprova seu Regimento Interno, dando outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos, 18; 19, incisos
II, IX, X, alínea “h”; 21, incisos III, XII, XVIII, XXIV; 32, incisos I e IV;
33, incisos I e III; 51, inciso V da Lei Orgânica do Município, combinados com
os artigos 22; 28, incisos I, II e VIII; 30, e Parágrafo Único, combinado com
os incisos II, III, IV XXVI, XXVIII; 32, § 2°; Art. 181, § 2°, inciso V; 263; 265, Parágrafos primeiro e segundo;
266 do Regimento Interno da Câmara, aprovado pela Resolução 1, de 4 de dezembro
de 2013, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte
Resolução:
Artigo 1º. Fica instituída dentro da
estrutura organizacional do Poder Legislativo do Município de Novas-Russas, a
Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal e aprovado o seu Regimento Interno que se incorpora a
presente Resolução.
Artigo 2º. A Escola Virtual de Formação Política do
Parlamento Municipal de Nova-Russas no Estado do Ceará, será subordinada
diretamente a Presidência do Poder Legislativo Municipal, se constituindo em
uma unidade de assistência cultural, educacional e assessoramento ao parlamento
na formação cientifica e cultural dos cidadãos residente na comuna.
Artigo 3º. A Mesa da Câmara Municipal
deve assegurar à Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de
Nova-Russas no Estado do Ceará, apoio físico, técnico e administrativo
necessários ao desempenho de suas atividades.
Artigo 4º. A Mesa Diretora da Câmara
Municipal baixará os atos complementares necessários ao desempenho de
atividades da Escola Virtual de Formação Política do Parlamento Municipal de
Nova-Russas no Estado do Ceará,
Artigo 5º. As despesas com a execução
desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo
6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova-Russas, Estado do Ceará, quarta-feira, 17 de setembro de 2019.
Francisco Adalberto Tavares Filho
Vereador
Nenhum comentário:
Postar um comentário